Comissão Própria de Avaliação (CPA)
A Comissão Própria de Avaliação – CPA foi estabelecida por meio da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, em todas as Instituições de Ensino Superior, visando atender à necessidade da reestruturação do Sistema de Avaliação do Ensino Superior (SINAES), alicerçado em três diferentes processos:
I – Avaliação de Desempenho dos Estudantes (ENADE);
II – Avaliação externa, que será executada por uma comissão designada pelo INEP, segundo as diretrizes da CONAES (Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior);
III – Autoavaliação institucional, conduzida por uma comissão nomeada pela Instituição de Ensino, denominada Comissão Própria de Avaliação (CPA) e com duração de mandato de dois anos.
À CPA compete a condução dos processos internos de avaliação da IES, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
Roteiro de auto-avaliação do SINAES
Relatórios da CPA (em breve)
Em fase de elaboração
Conselho Superior (CONSUP)
O Conselho Superior – CONSUP, de acordo com a Lei nº 11.892/2008, é o órgão máximo do Instituto de Educação Superior IMEB, e possui caráter normativo, consultivo e deliberativo, em matéria de políticas e procedimentos, administrativa, disciplinar, de natureza didática e científica.
Base Legal